- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000815-40.2017.5.10.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/04/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. Conforme bem salientou o Tribunal Regional, a questão debatida nos autos – incorporação dos anuênios instituídos por norma interna do banco – não trata de ultratividade de normas coletivas, o que afasta a pretensa suspensão com base na determinação do STF na ADPF 323 MC/DF. 2. Assim, é incabível a pretensa suspensão com base na determinação do STF na ADPF 323 MC/DF. Agravo conhecido e desprovido no tema. REFLEXOS DOS ANUÊNIOS NO PLANO EXTRAORDINÁRIO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA (PEAI). 1. O tema não foi renovado nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente na forma de quinquênios pelo Banco do Brasil, por força de regulamento interno, posteriormente transformados em anuênios e que foram pagos até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a ele aderem por força do artigo 468 da CLT, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial. A prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e sim de descumprimento de norma contratual, que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável é o processamento do agravo de instrumento, ante a incidência do óbice contido na Súmula nº 333/TST. Agravo conhecido e desprovido no tema. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A insurgência acerca do tema configura inovação recursal, porquanto trazida tão somente nas razões de agravo, estando preclusa a sua discussão. Agravo conhecido e desprovido no tema. COMPENSAÇÃO DOS ANUÊNIOS COM A PARCELA COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE FUNÇÃO (CTVF). RECURSO DE REVISTA CALCADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS AO COTEJO DE TESES. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O apelo vem calcado na denúncia de divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos são inservíveis ao cotejo de teses, sendo o primeiro em decorrência do não cumprimento do contido no artigo 896, “a”, da CLT, pois oriundo de Turma desta Corte Superior e o último, porque transcrito em desacordo com os termos da Súmula/TST nº 337, IV, “c”. Agravo conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo integralmente conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000815-40.2017.5.10.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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