- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/04/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000002-54.2017.5.06.0010, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/04/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. LABOR EXTRAORDINÁRIO PRESTADO SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos. RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. LABOR EXTRAORDINÁRIO PRESTADO SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. A controvérsia cinge-se na aplicabilidade da Súmula nº 340 do TST nos casos em que o empregado comissionista misto, que recebe remuneração em parte fixa e variável, realiza funções diversas daquelas de vendedor no período da jornada extraordinária. Sobre o tema, esta Subseção firmou jurisprudência de ser inaplicável o referido verbete quando o empregado, durante o período extraordinário, não exerce funções que ensejam o pagamento das comissões, caso dos autos, em que na sobrejornada não havia a efetiva realização de vendas. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000002-54.2017.5.06.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.