Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002446-42.2014.5.05.0641
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECIBOS DE PAGAMENTO SEM ASSINATURA DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE VALOR PROBANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 464 da CLT, para serem considerados válidos como meio de prova, os recibos de pagamento necessitam da assinatura do empregado. A decisão do Tribunal Regional está consonância com a jurisprudência desta Corte de que a comprovação do pagamento somente será vál…