JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001220-12.2013.5.09.0322

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Recurso de Embargos 0001220-12.2013.5.09.0322, Rel. Joao Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. APPA. REAJUSTES DIFERENCIADOS ESTABELECIDOS EM NORMA COLETIVA . Tratando-se de empregados ocupantes de cargos diversos e que desempenhavam funções diversas, tem-se que a estrita observância aos percentuais de reajuste salarial fixados na norma coletiva não significa tratamento discriminatório. Ao contrário, revela conduta consentânea ao princípio da isonomia, que informa tratamento desigual na medida das desigualdades. Dessa forma, não constatada a identidade de condições entre os empregados, não se cogita de deferimento de reajuste salarial em face de isonomia. Precedentes. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001220-12.2013.5.09.0322. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 01/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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