JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000688-73.2012.5.05.0002

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0000688-73.2012.5.05.0002, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ERRO MATERIAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. PROVIMENTO Os embargos de declaração devem ser utilizados para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1.022 do CPC, I, II e III, e 897-A da CLT. Na hipótese vertente , esta egrégia Turma manteve o entendimento de que esta Justiça Especializada não seria competente para julgar a presente ação, cujo teor versa sobre complementação de aposentadoria privada, porquanto a sentença foi prolatada após o dia 20.02.2013. Ao consignar, todavia, na fundamentação, houve um equívoco no registro do posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, uma vez que este declarou a incompetência da Justiça do Trabalho, e não a competência, conforme previsto à fl. 182 (numeração eletrônica). Logo, o referido erro material deve ser sanado neste momento processual. Embargos de declaração a que se dá provimento para sanar erro material, sem imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000688-73.2012.5.05.0002. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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