JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000446-87.2013.5.02.0312

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 1000446-87.2013.5.02.0312, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . PRESCRIÇÃO . PENSÃO VITALÍCIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Quanto aos temas da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, prescrição e indenização por dano material – pensão vitalícia, o agravo não comporta conhecimento, por deficiência de fundamentação. 2. Por meio de decisão monocrática este Relator confirmou, por seus próprios fundamentos, a decisão de prelibação que denegou seguimento ao recurso de revista no tema da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por considerar que o acórdão regional apreciou todos os aspectos da controvérsia, e nos temas prescrição e pensão vitalícia, por incidência da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a agravante tece argumentos sobre horas in itinere e sobre fracionamento de intervalo, matérias que sequer foram objeto de análise pelo Tribunal Regional, defende a transcendência da causa, não se atentando que se deixou de analisar, monocraticamente, eventual transcendência e aduz que não pretende o reexame de fatos e provas. 4. Embora cite existir transcendência “quanto aos temas ‘negativa de prestação jurisdicional’, ‘prescrição’”, não individualiza as matérias ao longo de todo o agravo nem tece qualquer fundamento, específico, acerca da nulidade por negativa de prestação jurisdicional ou sobre a incidência da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, 7º, da CLT. 5. Não apresentados argumentos em contraposição à decisão agravada, não se conhece do agravo, nos temas nulidade - negativa de prestação jurisdicional, prescrição e indenização por dano material – pensão vitalícia, por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido nos temas negativa de prestação jurisdicional, prescrição e indenização por dano material – pensão vitalícia. DANO EXTRAPATRIMONIAL. LER. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. CONCLUSÃO BASEADA EM LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS OU PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que o laudo pericial e os esclarecimentos do perito “deixaram evidente o nexo de causalidade entre as atividades exercidas pela reclamante e o agravamento da doença gerando incapacidade parcial permanente. A exigência das tarefas com esforços repetitivos levou a tendinite”, concluindo pela “conduta culposa da empresa no desrespeito das normas de medicina e segurança no trabalho, na ausência de fiscalização das atividades, na falta de adoção de medidas preventivas”. 2. O Tribunal Regional fundamentou, suficientemente, a culpa da empresa. A conclusão regional se deu a partir dos elementos de prova dos autos, principalmente, com base em laudo pericial. 3. Inexistindo no acórdão regional qualquer outro elemento de prova que possibilite atestar a ausência de culpa da empresa ré, apenas com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte Superior, seria possível afastar a conclusão a que chegou a Corte “a quo”. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000446-87.2013.5.02.0312. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000899-73.2020.5.02.0462

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2…

Agravo 1001513-26.2016.5.02.0363

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO AGRAVADA. Conforme expressamente registrado na decisão agravada, não se constata nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o despacho denegatório do recurso de revista é decisão sem conteúdo de mérito, definitivo e conclusivo da lide e não vincula o juízo ad quem , ao passo que o agravo de instrumento tem …

Agravo 0000015-97.2018.5.21.0043

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição…

Agravo 0010726-31.2018.5.15.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. A decisão unipessoal agravada registrou que "o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eve…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001558-73.2016.5.05.0101

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME EXPRESSO DA PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese denulidade por negativade prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Conforme já exposto na decisã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.