JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0080606-78.2014.5.22.0004

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento 0080606-78.2014.5.22.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 24/04/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema " responsabilidade civil do empregador - acidente de trabalho ", pois a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos de provas (óbice da Súmula nº 126 do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS I . Consta do acórdão regional que a parte reclamada foi sucumbente no objeto da perícia de dois laudos técnicos. Em respeito ao disposto no art. 790-B da CLT, foi mantida a responsabilidade da parte reclamada ao pagamento dos honorários periciais relativos a tais laudos. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0080606-78.2014.5.22.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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