JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001819-15.2017.5.09.0029

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Recurso de Revista 0001819-15.2017.5.09.0029, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GERÊNCIA COMPARTILHADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a viabilidade da tese de contrariedade à Súmula nº 287 do TST, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do recurso de revista. Agravo interno provido. II – RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. GERÊNCIA COMPARTILHADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o artigo 62, II, da CLT, de modo que o Regional, ao adotar tal entendimento, contrariou o teor da Súmula nº 287 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001819-15.2017.5.09.0029. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO TURMÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CONHECIDO E PROVIDO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA O EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. GESTÃO COMPARTILHADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 287 DO TST. I . A SbBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a gestão compartilhada…

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