- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Recurso de Revista 0000955-64.2022.5.20.0006, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. O egrégio Tribunal Regional manteve o deferimento de recolhimento do FGTS do período de 15/07/2018 a 23/11/2018 (lapso temporal imprescrito) e a partir da aposentadoria por tempo de contribuição até os dias atuais. Não houve determinação de recolhimento do FGTS no período de suspensão do contrato do reclamante por concessão da aposentadoria por invalidez, o que afasta a tese da reclamada de ausência de previsão legal para manutenção de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço em referido período, não havendo sucumbência a ensejar a interposição de recurso. Como se sabe, a sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente gravame em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, a fim de obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe resultou desfavorável. Não configurado o trinômio "necessidade - utilidade - adequação", imprescindível à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o prosseguimento do recurso de revista. Nesse contexto , a ausência de interesse recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000955-64.2022.5.20.0006. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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