JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011311-49.2016.5.09.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011311-49.2016.5.09.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO (AADC). EMPREGADO READAPTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST no sentido de que faz jus à manutenção do AADC o empregado carteiro que foi readaptado para o exercício de funções internas em decorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO . Constatado que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais não é excessivo nem irrisório, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte Superior, não há falar-se em modificação do valor fixado pela Instância a quo. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Agravo conhecido e não provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. Visando prevenir afronta a norma infraconstitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. O art. 950 do CC trata da pensão devida pelo empregador, nos casos em que constatada a redução laborativa do empregado. E, partindo-se de uma interpretação literal e teleológica da norma, a conclusão a que se chega é a de que, para fins de fixação da pensão mensal devida, a investigação da incapacidade laboral deve partir do exame das atividades desempenhadas pelo obreiro no momento do acidente e/ou surgimento da doença ocupacional, pouco importando se o empregado poderá se adaptar à outra atividade no mercado de trabalho. Ademais, não se pode extrair da norma, para o escopo de obstar o direito perseguido, a distinção entre capacidade permanente e provisória. A obtemperação entre as distintas situações deve ser feita pelo tempo de percepção da pensão mensal: vitalícia ou até a plena recuperação, respectivamente. Por fim, a determinação de reintegração ao empregado ou, ainda, a percepção de benefício previdenciário, não são elementos impeditivos para o deferimento da pensão mensal, notadamente porque possuem fatos geradores distintos e, por conseguinte, não são passíveis de configurar bis in idem. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011311-49.2016.5.09.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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