- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0001154-46.2015.5.23.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. ÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE CONTROLES DE JORNADA E CONTRACHEQUES. ESCLARECIMENTOS. Em relação à necessidade de apresentação de rol de substituídos, verifica-se que tal argumentação é totalmente inovatória de modo que não há como se constatar omissão, no aspecto, ante o óbice da preclusão. No que tange ao ônus da prova, deve-se esclarecer que o ônus do réu em relação à apresentação dos controles de jornada também inclui o de apresentar os respectivos contracheques dos substituídos, conforme fundamentação exposta na decisão embargada. Embargos declaratórios providos parcialmente, sem efeito modificativo, para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001154-46.2015.5.23.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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