- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo 0001064-85.2010.5.04.0025, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: I - AGRAVOS EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS CEF E FUNCEF. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (SÚMULA 333 DO TST). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravos não providos. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECÁLCULO DO SALDAMENTO E DA RESERVA MATEMÁTICA. Constatado o equívoco na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, é de se prover o agravo . Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECÁLCULO DO SALDAMENTO E DA RESERVA MATEMÁTICA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decidido o mérito do recurso a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 249, § 2.º, do CPC/73 (art. 282, § 2.º, do CPC/2015). 2 - RECÁLCULO DO SALDAMENTO E DA RESERVA MATEMÁTICA PELA CONSIDERAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS ANTERIORES À ADESÃO AO NOVO PLANO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, ITEM II, DESTA CORTE. A jurisprudência pacificada nesta Corte, por meio da SBDI-1, é no sentido de que a adesão de empregado da Caixa Econômica Federal a novo plano de previdência privada, com a quitação do plano anterior (REG/REPLAN), não o impede de discutir o recálculo do saldamento e da reserva matemática em face da inclusão de parcelas salariais em sua base de cálculo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001064-85.2010.5.04.0025. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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