- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo Interno 1001535-89.2017.5.02.0447, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OPERADORES PORTUÁRIOS DIVERSOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política , e diante da possível violação do art. 7º, XVI e XXXIV , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não se conheceu do recurso de revista e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OPERADORES PORTUÁRIOS DIVERSOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, de maneira que, ao trabalhador portuário avulso, é devido o pagamento das horas extraordinárias após a sexta hora diária, ainda que em "dobra de turnos" ou em benefício de tomadores distintos , não sendo possível a exclusão do direito, a teor do art. 7º, XVI e XXXIV, da Constituição da República, sequer por meio de lei, norma coletiva ou sentença arbitral. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001535-89.2017.5.02.0447. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.