JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001535-89.2017.5.02.0447

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo Interno 1001535-89.2017.5.02.0447, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OPERADORES PORTUÁRIOS DIVERSOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política , e diante da possível violação do art. 7º, XVI e XXXIV , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não se conheceu do recurso de revista e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OPERADORES PORTUÁRIOS DIVERSOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, de maneira que, ao trabalhador portuário avulso, é devido o pagamento das horas extraordinárias após a sexta hora diária, ainda que em "dobra de turnos" ou em benefício de tomadores distintos , não sendo possível a exclusão do direito, a teor do art. 7º, XVI e XXXIV, da Constituição da República, sequer por meio de lei, norma coletiva ou sentença arbitral. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001535-89.2017.5.02.0447. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1001358-34.2017.5.02.0445

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OPERADORES PORTUÁRIOS DIVERSOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política do tema, po…

Agravo de Instrumento 1001351-42.2017.5.02.0445

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "trabalhador portuário avulso - horas extraordinárias - intervalo intrajornada - intervalo interjornadas" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º…

Agravo 1000336-08.2021.5.02.0442

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. INTERVALO INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal dispõe que os trabalhadores avulsos têm os mesmos direitos que os trabalhadores com vínculo permanente. Sendo assim, se submetidos a turnos ininterrupto de revezamento de 6 horas, fazem jus ao pagamento de horas extraordinárias excedent…

Recurso de Revista 1001047-66.2019.5.02.0447

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/10/2021

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. DOBRA DE TURNO. TRABALHO REALIZADO PARA TOMADORES DIVERSOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte tem o entendimento de que são devidas horas extras a partir da sexta diária aos trabalhadores portuários avulsos que laboram em dois turnos con…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001453-64.2017.5.02.0445

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/06/2025

EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoI - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DE TURNO. LABOR ALÉM DAS SEIS HORAS DIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para proceder a novo exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido.II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.