- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 27/05/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0100167-64.2021.5.01.0057, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO ANISTIADO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 294 DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante. In casu, a pretensão autoral consiste na condenação do Poder Público ao pagamento de diferenças de horas extras decorrentes da majoração de sua jornada de trabalho de 37,5 para 40 horas semanais, após a readmissão no emprego (Lei de Anistia n.º 8.878/1994). Assim, por se tratar de parcela de trato sucessivo e prevista em lei (art. 309 da Lei 11.907/2009), esta Corte Superior adota o entendimento de que a prescrição aplicável é a parcial. Isso porque a lesão, caso reconhecida, se renova mensalmente, a cada pagamento de salário em valor inferior ao devido, atraindo tão somente a prescrição quinquenal sobre as parcelas vencidas há mais de 5 anos. Incidência da Súmula n.º 294 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100167-64.2021.5.01.0057. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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