JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000245-05.2011.5.18.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000245-05.2011.5.18.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. VÍCIO DE CITAÇÃO NOS AUTOS MATRIZ. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR PESSOA DESCONHECIDA. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1 - Ação rescisória ajuizada com o objetivo de rescindir sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista matriz, após reconhecer a revelia e aplicar a pena de confissão ficta ao reclamado. 2 - Alegação do autor de que o julgador de origem incorreu em erro de fato ao considerar realizada a citação, pois não se atentou para a circunstância de que a notificação foi recebida por pessoa desconhecida, que não lhe deu ciência a seu respeito. 3 - Hipótese em que, pela análise dos documentos relativos à causa principal, não é possível concluir que a notificação feita via Correios tenha ocorrido de maneira incorreta, em nome de pessoa estranha ou não qualificada para o seu recebimento. Pelo contrário, consta dos autos documento que comprova a entrega da correspondência no endereço do reclamado, o que, por si só, faz presumir o seu recebimento pelo destinatário, uma vez que no processo do trabalho a notificação inicial é feita por registro postal, nos termos do art. 841, § 1º, da CLT, não se sujeitando à pessoalidade. 4 - Por outro lado, os depoimentos testemunhais colhidos nesta ação rescisória, após o Tribunal Regional admitir dilação probatória, não podem ser valorados para fins de avaliar o apontado equívoco do juízo rescindendo quanto à regularidade da notificação, uma vez que, a teor do art. 485, IX, do CPC de 1973, o erro de fato que admite a rescisão do julgado é aquele "resultante de atos ou documentos da causa", ou seja, deve ser aferido a partir das peças e documentos integrantes dos autos matriz, não se admitindo, assim, a produção de quaisquer outras provas a fim e demonstrar a falsa percepção do juízo acerca do fato tomado em consideração. Precedente desta SBDI-2. 5 - Impossibilidade de acolhimento do pedido de corte rescisório fundamentado no art. 485, IX, do CPC de 1973 . Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000245-05.2011.5.18.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001590-85.2019.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/10/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO) NO PROCESSO ORIGINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA NÃO FOI RECEBIDA PELA RECLAMADA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 248, § 1º, DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO . 1. Pretensão rescisória, calcada no art. 966, incisos V e VIII, do CPC/2015, em que se pretende a desconstituição da sentença prolatada na reclamação trabalhis…

Ação Rescisória 0010398-24.2016.5.18.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000078-25.2015.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. VIOLAÇÃO DO ART. 841, § 1.º, DA CLT. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. A hipótese de rescindibilidade prevista no inciso V do art. 485 do CPC de 1973 exige violação direta e frontal à literalidade de dispositivo de lei, e essa violação não se configura no caso em análise, porque o Juízo da 4.ª Vara do Trabalho de Parauapebas adotou todas as medidas previstas na lei para a realização da citação…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001176-08.2021.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, VIII, DO CPC. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA CERTIFICADA PELOS CORREIOS. ERRO DE PERCEPÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunc…

Recurso Ordinário 0000943-32.2018.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 01/12/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ERRO DE FATO - ARTIGO 966, VIII, DO CPC/15 - NULIDADE DE CITAÇÃO NO FEITO MATRIZ - NÃO CARACTERIZAÇÃO. O conceito de erro de fato deve ser compreendido como um erro de apreciação ou de percepção das provas trazidas aos autos do processo. Desse modo, o erro de fato que autoriza a ação rescisória é o que se verifica quando a decisão leva em consideração fato inexistente nos autos ou des…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.