- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001373-24.2021.5.02.0716, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - LIMBO PREVIDENCIÁRIO - REINTEGRAÇÃO. 1. Esta Corte é firme no sentido de que cabe ao empregador arcar com os salários do empregado na hipótese de limbo previdenciário, quando a empresa impedir o retorno deste ao labor, o que não ocorreu nos autos. 2 . O Tribunal Regional concluiu, com base na prova dos autos, que "a reclamante noticiou acerca do andamento do processo movido em face do INSS e que ainda não havia se encerrado (ID. ac660f5 - fls. 79), bem como que havia necessidade de reabilitação profissional de responsabilidade do órgão previdenciário." Assentou ainda que "tais elementos revelam que não houve recusa da reclamada em relação ao retorno ao trabalho da reclamante, mas sim a necessidade de reabilitação da empregada para ocupar função compatível com o atual estado de saúde". Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível infirmar e ultrapassar os fundamentos expostos no acórdão regional. O recurso de revista, como cediço, não se presta à revisão das provas do processo, conforme diretriz traçada na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001373-24.2021.5.02.0716. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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