- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000163-06.2022.5.05.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PAGAMENTO DE SALÁRIOS NO PERÍODO DENOMINADO "LIMBO PREVIDENCIÁRIO". RECUSA DA EMPREGADORA DE RETORNO DO EMPREGADO ÀS SUAS ATIVIDADES OU READAPTAÇÃO . REMUNERAÇÃO DEVIDA . DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme a jurisprudência sedimentada no TST, a impossibilidade de retorno do empregado ao labor após a alta previdenciária, em razão da recusa do empregador, é conduta ilícita que acarreta a responsabilidade do empregador ao pagamento da remuneração devida ao empregado. Uma vez constatado que a decisão agravada adotou posicionamento em harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Mantém-se, por conseguinte, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa, à luz do que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000163-06.2022.5.05.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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