JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000568-93.2019.5.09.0092

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo 0000568-93.2019.5.09.0092, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PELA SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Em se tratando de processo na fase de execução, o processamento do recurso de revista é limitado à hipótese de demonstração de ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior. Na hipótese, conforme consignou o Tribunal Regional, " a pretensão de apuração das diferenças salariais mediante recomposição do valor da última gratificação de função paga, em janeiro de 1994, encontra-se preclusa porque não foi apreciada na sentença resolutiva de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação e o exequente não opôs embargos de declaração para suprir a omissão" . Como se verifica, o TRT dirimiu a questão sob o enfoque do art. 1.013 do CPC (art. 515, § 3º, do CPC/1973), porquanto, no entender do juízo a quo era necessária a prévia provocação do juízo de origem, razão pela qual concluiu que a discussão suscitada restou prejudicada pela ocorrência do instituto da preclusão. Verifica-se que a matéria em discussão foi solucionada mediante a aplicação e interpretação prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria, razão pela qual eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado (art. 5º, XXXVI, da CF) somente se daria de forma reflexa, mas não direta, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000568-93.2019.5.09.0092. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000568-93.2019.5.09.0092

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PELA SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VICIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado foi suficientemente claro no sentido de que a conclusão adotada pela Corte Regional acerca da preclusão da pretensão de alteração dos cálculos de liquidação fundamentou-se na legislaçã…

Agravo 0025716-42.2017.5.24.0001

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM". LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. COMPENSAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO PELA EXECUTADA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (879, § 2º, DA CLT). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT …

Agravo 0001094-32.2011.5.01.0070

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VALORES QUE A PARTE ENTENDE DEVIDOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . Não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados quando a lide está adstrita ao exame e interpretação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a questão, visto que essa circunstância impos…

Agravo 0101168-98.2018.5.01.0054

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17 . CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. De início, registre-se que, por se tratar de processo na fase de execução, o processamento do recurso de revista é limitado à hipótese de demonstração de …

Agravo de Instrumento 1000919-46.2020.5.02.0080

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a controvérsia foi …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.