JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012277-89.2016.5.03.0095

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012277-89.2016.5.03.0095, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. A decisão recorrida, além de apoiada na prova produzida, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), que evidenciou a habitualidade das horas extras laboradas, bem como a existência de diferenças de horas extras não pagas, está em consonância com a Súmula nº 85, IV, do TST. Incólumes, portanto, os arts. 5º, II, da CF; 818 da CLT e 373, I, do CPC, e não contrariada a Súmula nº 85 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. Diante da possível violação do art. 71 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. Segundo consta do acórdão regional, o reclamante confessou, em depoimento pessoal, que fruía de uma hora de intervalo intrajornada. Assim, respeitado o intervalo mínimo previsto no art. 71 da CLT, não há cogitar em pagamento de horas extras pela não fruição do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012277-89.2016.5.03.0095. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Tribunal a quo reputou inválido o sistema de banco de horas, tendo em vista a prestação habitual de horas extras para além do limite de dez horas e ainda a existência de horas extras não remuneradas. Não se vislumbra, portanto, ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF e 611, § 1º, da CLT, pois não foi negada a vigência ao pacto coletivo, mas constatada a inobservância de requisito de validade do sistema de banco …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. Evidenciado pelo Regional que o reclamante logrou comprovar as suas alegações quanto ao labor anterior à jornada sem o devido registro nos controles de ponto, por meio da prova oral, não há falar em ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da concessão irregular do intervalo in…

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