JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000957-41.2018.5.12.0024

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000957-41.2018.5.12.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir matéria já enfrentada pelo Tribunal. Dessarte, ainda que a reclamante divirja do que foi decidido, estão ilesos os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do NCPC . 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. Segundo consignou a Corte Regional, as provas demonstraram que a reclamante detém fidúcia diferenciada, suficiente para destacá-la do simples escriturário sujeito à jornada de seis horas. Portanto, não há falar em violação do art. 224, § 2º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000957-41.2018.5.12.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. A caracterização do exercício de cargo de confiança, para efeito do enq…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional examinou a controvérsia de forma fundamentada, expendendo as razões de seu convencimento, à luz do art. 371 do CPC. Assim, embora contrariamente à pretensão recursal, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes, pois, os arts. 93, IX, da CF, 489, § 1º, VI, do CPC e 832 da CLT. 2. CARGO DE C…

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