- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000957-41.2018.5.12.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir matéria já enfrentada pelo Tribunal. Dessarte, ainda que a reclamante divirja do que foi decidido, estão ilesos os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do NCPC . 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. Segundo consignou a Corte Regional, as provas demonstraram que a reclamante detém fidúcia diferenciada, suficiente para destacá-la do simples escriturário sujeito à jornada de seis horas. Portanto, não há falar em violação do art. 224, § 2º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000957-41.2018.5.12.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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