JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ato Normativo 0001201-60.2024.5.90.0000

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
26/04/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Ato Normativo 0001201-60.2024.5.90.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 26/04/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. REFERENDO DO ATO CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 28/2024. ARTIGO 5º, § 1º, DA RESOLUÇÃO CSJT N.º 124/2013. DIÁRIAS E PASSAGENS AÉREAS. AJUSTE NO PERCENTUAL DA DIÁRIA DOS SERVIDORES EM ASSISTÊNCIA DIRETA A MAGISTRADOS . 1. Trata-se de referendo, do Ato CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 28, de 3 de abril de 2024, que altera a Resolução CSJT n.º 124, de 28 de fevereiro de 2013. Tal norma regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, no artigo 6º, § 1º, da Resolução n.º 73, de 28 de abril de 2009, que os servidores perceberão, no máximo, 60% (sessenta por cento) do valor da diária a que tem direito Ministro do Supremo Tribunal Federal. 3. A redação original da Resolução CSJT n.º 124/2013 permitia, no caso de servidores em assistência direta a magistrados, o pagamento de diárias correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da diária percebida pelo magistrado. 4. Não obstante, o CNJ, no julgamento do Pedido de Providências n.º 0003974-89.2011.2.00.0000 e no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n.º 0200472-32.2009.2.00.0000, firmou entendimento no sentido de que o referido limite de 60% do valor da diária se aplica inclusive no caso de servidores que prestam assistência direta a magistrados. 5. Considerando essa circunstância, foi editado o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 28/2024, a fim de proceder aos ajustes necessários na Resolução CSJT n.º 124/2013, adequando-a às decisões do Conselho Nacional de Justiça e alinhando-a às disposições estabelecidas por outros órgãos do Poder Judiciário da União, como o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça. 6. Procedimento de Ato Normativo acolhido para referendar o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 28, de 3 de abril de 2024, que altera a Resolução CSJT n.º 124, de 28 de fevereiro de 2013. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001201-60.2024.5.90.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 26/04/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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