JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001571-25.2013.5.06.0271

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001571-25.2013.5.06.0271, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. ADPF 323. Nos termos da ADPF n.º 323, esta Corte entende que as previsões em normas coletivas geram resultados apenas no período de vigência do instrumento coletivo e não há falar-se mais em aplicação da ultratividade da norma coletiva. No caso em tela, o Regional, de forma acertada, reconheceu que não cabia aplicação do acordo coletivo em razão do seu término (31/7/2011) ter sido em data anterior ao início da relação de emprego (21/8/2012). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001571-25.2013.5.06.0271. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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