JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001628-41.2016.5.12.0022

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001628-41.2016.5.12.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COOPERATIVA DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Tribunal de origem consignou: "pela prova existente nos autos não vislumbro seja na conduta das Cooperativas seja na conduta da quarta ré prática voltada a encobrir a existência de um contrato de emprego e fraudar direitos trabalhistas" . Destacou, outrossim, que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar a existência dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Tal contexto fático é insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Ademais, o recurso não alcança conhecimento pois está pautado apenas em divergência jurisprudencial, entretanto os arestos colacionados não atendem ao disposto na Súmula nº 337, I, "a", desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001628-41.2016.5.12.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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