Recurso de Revista 0000871-05.2022.5.09.0965
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. 1. Na hipótese, a autora foi dispensada em um momento de evidente fragilidade, menos de um mês após retornar de licença médica em razão de cirurgia, com necessidade de uso de muletas e fisioterapia - o que, por si só, indica uma redução temporária da capacidade laboral. 2. A conduta da empresa, ao dispensar a empregada nessa condição, sem justa c…