- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016477-72.2023.5.16.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADA DOENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A delimitação fática expressa no acórdão regional é no sentido de que a dispensa de empregada doente enseja indenização por dano moral, por se tratar de abuso de direito do empregador. Ora, estando a decisão fundamentada no acervo fático-probatório produzido nos autos, entendimento diverso demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Nesse contexto, não se observa no presente caso qualquer nulidade a ser declarada, porquanto respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016477-72.2023.5.16.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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