- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Recurso de Revista 0000871-05.2022.5.09.0965, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. 1. Na hipótese, a autora foi dispensada em um momento de evidente fragilidade, menos de um mês após retornar de licença médica em razão de cirurgia, com necessidade de uso de muletas e fisioterapia - o que, por si só, indica uma redução temporária da capacidade laboral. 2. A conduta da empresa, ao dispensar a empregada nessa condição, sem justa causa ou comprovação de outros motivos que justificassem a rescisão, demonstra, no mínimo, insensibilidade e desrespeito à dignidade da trabalhadora, revelando possível discriminação em razão da redução da sua capacidade para o trabalho. 3. A dispensa, nessas circunstâncias, configura ato ilícito que atenta contra a dignidade da trabalhadora e sua integridade psíquica, ensejando reparação moral, conforme autoriza o art. 5º, X, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000871-05.2022.5.09.0965. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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