JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011817-45.2015.5.15.0082

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011817-45.2015.5.15.0082, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAL E ESTÉTICO. CULPA DO EMPREGADOR. Segundo o Tribunal de origem, soberano no exame dos fatos e das provas produzidas, o reclamante sofreu acidente de trabalho típico, tendo sido evidenciados o dano, o nexo de causalidade e a culpa da reclamada, essa materializada tanto no fornecimento de EPI inadequado à proteção do empregado, como na ausência de fiscalização do seu uso. Assim, diante desse delineamento fático e probatório , insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, de acordo com a Súmula nº 126 do TST, e do qual não exsurgiu a existência de culpa concorrente do empregado para o acidente de trabalho sofrido, não se cogita em violação dos arts. 7º, XXVIII, da CF, 158 da CLT e 945 do CC. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011817-45.2015.5.15.0082. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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