- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001407-60.2017.5.06.0161, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. O Tribunal Regional concluiu que estão presentes os requisitos necessários para responsabilizar civilmente a recorrente pelos danos morais, materiais e estéticos causados ao reclamante em decorrência de acidente de trabalho, do qual decorreu a amputação parcial de um dos dedos do trabalhador e a redução parcial de sua capacidade laborativa. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Ilesos os arts. 7º, XXVIII, da CF e 186 do CC. 2. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR DAS INDENIZAÇÕES . O Tribunal a quo fixou o valor da indenização por danos morais e estéticos em estrita consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Intactos, pois, os dispositivos de lei invocados . Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001407-60.2017.5.06.0161. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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