JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002145-45.2016.5.02.0042

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002145-45.2016.5.02.0042, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. A Corte de origem afirmou que “ a reclamante sequer apontou, ainda que por amostragem, remanescerem diferenças de horas extras em seu favor pelo que presume-se a quitação na conformidade dos recibos de pagamento juntados ”. Não é possível verificar a alegação da autora, no sentido de que apontou por amostragem diferenças de horas extras a seu favor, sem o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Cabe ainda ressaltar que o Tribunal a quo não decidiu a matéria com base nas regras de distribuição do ônus da prova, motivo pelo qual se reputam incólumes os artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. Ademais, a questão não foi dirimida sob o enfoque dos cartões de ponto serem apócrifos, não estando a matéria devidamente prequestionada, no particular. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Pela leitura do trecho transcrito pela parte, observa-se que a matéria não está devidamente prequestionada, no particular. Com efeito, a Corte de origem nada mencionou sobre os controles de ponto estarem com, ou sem, a assinatura da autora, decidindo a questão acerca do depoimento da testemunha da trabalhadora. Incidência da Súmula nº 297 no particular. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002145-45.2016.5.02.0042. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000624-93.2018.5.02.0204

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTOS IDÔNEOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No caso dos autos, extrai-se do v. acórdão recorrido que a autora não logrou êxito em demonstrar a existência de diferenças de horas extras nem por amostragem. Consta expressamente do v. acórdão recorrido que a autora “não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia de infirmar os controles de jornada coligidos aos autos” e que …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001051-09.2021.5.02.0003

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TST. Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 89…

Agravo 0002407-24.2015.5.02.0017

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. No caso , a decisão do Regional, na forma como proferida, guarda consonância com a Súmula 338, I e III, do TST, que orienta no sentido de que cabe à empresa apresentar controle válido de jornada e que os cartões de ponto que demonstrem horários de entrada e saída uniformes são inválidos, invertendo-se o ônus da prova. Conforme consignado pelo acórdão regional, restou apresentado controle…

Agravo 1001793-12.2017.5.02.0088

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não há que se falar em violação das regras de distribuição do ônus da prova. 2. O Tribunal Regional consignou que “ os cartões de ponto consistem na prova legal da frequência e do horário, comum às partes e apenas sob a guarda do empregador (Art. 74, parágrafo 2º da CLT). A primeira reclamada apres…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102421-42.2016.5.01.0491

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCA. A Corte de origem consignou que a ré juntou os controles de jornada, devidamente assinados pelo autor, durante todo o período contratual. Nesse contexto, afirmou que o trabalhador não se desincumbiu de demonstrar a prestação de horas extras não anotadas, tampouco diferenças devidas a s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.