- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002145-45.2016.5.02.0042, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. A Corte de origem afirmou que “ a reclamante sequer apontou, ainda que por amostragem, remanescerem diferenças de horas extras em seu favor pelo que presume-se a quitação na conformidade dos recibos de pagamento juntados ”. Não é possível verificar a alegação da autora, no sentido de que apontou por amostragem diferenças de horas extras a seu favor, sem o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Cabe ainda ressaltar que o Tribunal a quo não decidiu a matéria com base nas regras de distribuição do ônus da prova, motivo pelo qual se reputam incólumes os artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. Ademais, a questão não foi dirimida sob o enfoque dos cartões de ponto serem apócrifos, não estando a matéria devidamente prequestionada, no particular. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Pela leitura do trecho transcrito pela parte, observa-se que a matéria não está devidamente prequestionada, no particular. Com efeito, a Corte de origem nada mencionou sobre os controles de ponto estarem com, ou sem, a assinatura da autora, decidindo a questão acerca do depoimento da testemunha da trabalhadora. Incidência da Súmula nº 297 no particular. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002145-45.2016.5.02.0042. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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