JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011022-56.2013.5.01.0031

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011022-56.2013.5.01.0031, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O Tribunal Regional, pautado na análise das provas existentes nos autos, consignou que a reclamante exercia atividades relacionadas ao atendimento bancário, dentro da sua jornada de trabalho, não havendo falar em acréscimo de função alheia àquela para a qual a empregada fora contratada a ponto de ensejar diferenças salariais por acúmulo de função. Diante de tal contexto, não se vislumbra ofensa literal aos artigos 5º, caput, I , e 7º, V, da CF; 2º, 3º, 457, 460 e 468 da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011022-56.2013.5.01.0031. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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