JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020154-50.2019.5.04.0741

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020154-50.2019.5.04.0741, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional concluiu que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade no período em que trabalhou na função de auxiliar de confeitaria, pois ingressava na câmara fria ao menos três vezes durante a jornada e, sendo assim, expunha-se à alteração de temperatura que é considerada nociva para a saúde. Registrou, ainda, que a reclamada não logrou demonstrar a utilização completa dos EPIs necessários à neutralização do agente insalubre. Diante do quadro fático exposto, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior, o acórdão recorrido não contraria a Súmula nº 80 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020154-50.2019.5.04.0741. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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