JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000657-19.2014.5.03.0138

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000657-19.2014.5.03.0138, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO, OPOSTOS POR CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A . EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. No arrazoado destes embargos declaratórios, a parte impugna o acórdão mediante o qual foi negado provimento ao seu agravo interno, publicado no DEJT de 06/05/2022 (sexta-feira). Assim, nos termos do artigo 897-A da CLT, iniciada a contagem do prazo em 09/05/2022 (segunda-feira) e encerrada em 13/05/2022 (sexta-feira) , são intempestivos os presentes embargos de declaração, opostos tão somente em 26/12/2022 . A data na qual equivocadamente se baseou a ora embargante foi a da publicação do acórdão dos embargos declaratórios opostos pela outra ré, e não a do ora efetivamente embargado, aqui citada . Embargos declaratórios não conhecidos, por intempestivos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000657-19.2014.5.03.0138. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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