JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0000305-18.2023.5.05.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Ação Rescisória 0000305-18.2023.5.05.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: I - RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PROCEDÊNCIA DO PLEITO DESCONSTITUTIVO. 1. Cuida-se de ação rescisória na qual se busca a rescisão de acórdão, em que foi reconhecida a validade da transmudação automática de regime jurídico, julgando-se improcedentes os pedidos em relação ao período posterior à mudança, e no qual foi pronunciada a prescrição bienal total da pretensão relativa ao período anterior à transmudação. 2. Em 18/9/2017, foi publicado acórdão em que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, entendeu que, caso o servidor público fosse estável nos termos do art. 19 do ADCT, seria válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário, sendo vedada, todavia, a investidura em cargo de provimento efetivo. 3. No acórdão rescindendo, prolatado em 2/12/2020, ao considerar válida a transmudação, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com o decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), porquanto o Autor, admitido em 1/3/1986 (menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988), sem concurso público, não era detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Julgados desta SBDI-2. 4. Desse modo, procede o pedido de corte rescisório, pois afrontado o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, devendo ser mantido o acórdão regional. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. A SBDI-2 do TST definiu que, em sede de ação rescisória, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC de 2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (art. 99, § 3º, do CPC de 2015). 2. No caso, é irrepreensível o deferimento da gratuidade de justiça, pois o Autor declarou a hipossuficiência e requereu a gratuidade de justiça por meio de seu procurador, anexando aos autos procuração com poderes específicos para esse fim. Recurso ordinário do Réu conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO RESCISÓRIA VOLTADA CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MATRIZ. VALOR DADO À CAUSA NO PROCESSO DE ORIGEM. COMPREENSÃO DOS ARTIGOS 2º, I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST. 1. Conhecidos ambos os recursos ordinários e em respeito à lógica processual, inverto a ordem de julgamento dos apelos, analisando inicialmente as razões do recurso ordinário adesivo da parte autora. 2. Nos termos do artigo 2º, I, da IN 31/2007, o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento, no caso de improcedência, corresponderá ao valor dado à causa no processo originário. 3. No caso, o pedido de corte rescisório é voltado à desconstituição do acordão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região na fase de conhecimento da ação trabalhista matriz, em que foi pronunciada a prescrição bienal total em relação ao período anterior à transmudação realizada pela Lei 8.112/1990, extinguindo-se o processo com resolução de mérito quanto a esse período, e em que foram julgados improcedentes os pedidos com relação ao período posterior à vigência da Lei 8.112/1990. 4. Desse modo, constata-se que o valor atribuído na petição inicial desta ação rescisória, no importe de R$674.712,92, corresponde ao valor dado à causa no processo matriz, razão pela qual o valor da causa é fixado em R$674.712,92. Recurso ordinário adesivo do Autor conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000305-18.2023.5.05.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000217-93.2023.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/05/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PROCEDÊNCIA DO PLEITO DESCONSTITUTIVO. 1. Cuida-se de ação rescisória na qual se busca a rescisão de acórdão, no qual foi …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000034-48.2019.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/06/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. EMPREGADOS ADMITIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. LEI FEDERAL QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. EMPREGADOS ESTÁVEIS NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. VIOLAÇÃO DO ART. 19 do ADCT. PLEITO DESCONSTITUTIVO PROCEDENTE. 1. Cuida-se de ação rescisória na qual se busca a rescisão de acórdão em que o TRT reconhe…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001281-98.2018.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/05/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ACOLHEU O PLEITO RESCISÓRIO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDORES ADMITIDOS EM 23/5/1983, 1/1/1975 E 29/11/1985. INCIDÊNCIA PARCIAL DO CAPUT DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO VÁLIDA SOMENTE EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS ADMITIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001429-70.2022.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 21/05/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIMES. ILICITUDE. RECLAMANTE ADMITIDO HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO TOTAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO IMPERTINENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO INDICADO COMO OFENDIDO. Trata-se de ação rescisó…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002762-28.2020.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 07/05/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIMES. RECLAMANTE ADMITIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO . DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA QUE CONSIDEROU ILÍCITA A TRANSMUDAÇÃO. O pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento da ArgInc-RR- 105100-93.1996.5.04.0018, consolidou o entendimento de que é válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutá…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.