JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080086-18.2023.5.22.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080086-18.2023.5.22.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO ART. 966, VIII, DO CPC/2015. ERRO DE FATO. CONFISSÃO FICTA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO À AUDIÊNCIA DESCONSIDERADO PELO JUÍZO. CARACTERIZAÇÃO. OJ SBDI-1 N.º 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 n.º 136 desta Corte Superior. 2. No caso em tela, o autor sustenta que o erro de fato estaria na adoção de falsa premissa para aplicação da confissão ficta, consubstanciada na sua ausência à audiência inicial, quando, em verdade, teria sido impossibilitado de participar em razão de problema de natureza técnica afetado ao link de acesso disponibilizado pela Vara do Trabalho de origem, fato devidamente informado nos autos e perante o qual o Juízo não se manifestou. 3. O erro de fato está materializado na espécie, pois o silogismo argumentativo que desaguou na aplicação da confissão ficta ao autor está assentado na premissa fática indiscutida – porque se trata de questão suscitada pela parte, mas não apreciada pelo Juízo – de sua ausência à audiência designada, quando, em verdade, o que ocorreu foi a impossibilidade de sua participação diante de problema de natureza técnica. 4. Frise-se que a questão alusiva à impossibilidade de acesso do autor ao ambiente virtual em que se realizou a audiência não representa ponto controvertido da lide. Além disso, trata-se de erro verificável do exame dos autos originários, pois na mesma data da assentada o autor peticionou informando o Juízo sobre o problema ocorrido, juntando, inclusive, prints de conversa mantida com a própria Secretaria da Vara do Trabalho logo no momento da audiência com a informação sobre a impossibilidade de acesso ao ambiente virtual de sua realização. 5. Assim, diferentemente do que defende a recorrente, a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos está plenamente configurada, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080086-18.2023.5.22.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000087-12.2019.5.20.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PENA DE CONFISSÃO. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ SBDI-2 N.º 97 DO TST. ART. 96, VIII, DO CPC DE 2015. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ SBDI-2 N.º 136 DO TST. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento nos incisos V e VI…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000306-07.2020.5.23.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/06/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Constatando-se que o recorrente impugna os fundamentos adotados no acórdão recorrido, ainda que de forma singela, afasta-se a incidência do óbice contido no item I da Súmula n.º 422 desta Corte Superior. 2…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008396-60.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/04/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VIII, DO CPC. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NA AÇÃO MATRIZ. DIRETRIZ CONSAGRADA NA OJ 136 DA SBDI-2 . 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, a…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000242-37.2022.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/04/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, VIII, DO CPC DE 2015. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO AO PERÍODO DO VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou exist…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010631-50.2018.5.18.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/05/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE CORTE AMPARADO EM ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 370 DO CPC/2015. 1. A recorrente alega que o indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal para instrução do pedido de corte rescisório amparado na alegação de erro de fato teria caracterizad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.