JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010092-82.2017.5.15.0039

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0010092-82.2017.5.15.0039, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Cinge-se a controvérsia sobre a prescrição aplicável à pretensão de indenização por danos morais decorrentes da exposição ao amianto/asbesto durante o período de vigência do contrato de trabalho que, no caso, teve duração de 19/11/1973 a 9/2/1977. No entanto, a hipótese diverge daquela em que há o desenvolvimento de doença oriunda do contrato de trabalho, porquanto incontroversa a inexistência de moléstia que guarde relação com o labor. O Regional, considerando que a causa de pedir está consubstanciada apenas no risco de adoecimento em função da exposição ao amianto e asbesto durante o pacto laboral, julgou prescrita a pretensão relativa à indenização por dano moral, uma vez que o ajuizamento da demanda se deu somente em 16/1/2017, ou seja, após transcorridos quase 40 anos da extinção do contrato de trabalho e da referida exposição ao agente nocivo. Ressaltou, ainda, que o reconhecimento da prescrição na presente reclamação não impede o ajuizamento de nova ação caso se tenha ciência inequívoca de alguma doença superveniente, decorrente do contato pretérito com o amianto, pois o marco inicial para a contagem da prescrição, nesse caso, será a ciência inequívoca da doença. Nesse contexto, considerando que a conduta tida como violadora do direito (exposição ao asbesto e amianto) ocorreu quase 40 anos antes do ajuizamento da presente ação, não há como vislumbrar ofensa direta e/ou literal aos arts. 7º, XXIX, da CF e 11 da CLT, nos moldes da alínea "c" do artigo 896 da CLT, uma vez que esses dispositivos tratam apenas do prazo prescricional de cinco anos para até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, marco esse em muito extrapolado no caso vertente, conforme exposto. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010092-82.2017.5.15.0039. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0013004-86.2016.5.15.0039

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. Evidenciado pelo Regional que o reclamante não pretende receber indenização por danos morais em razão do contato com o amianto, mas, sim, pelo receio de vir a adoecer, e que a presente demanda foi ajuizada passados mais de 2 anos do término do contrato de trabalho, que se extinguiu em 19/7/1978, não há como afastar a prescrição declarada pelo Regional. Ilesos, portanto, os arts. 7º, XXIX, da CF e 11 da CLT. Recurso de revista não conhec…

Recurso de Revista 0010458-87.2018.5.15.0039

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. O Regional considerou prescritas as pretensões deduzidas na reclamação trabalhista, porquanto os contratos de trabalho foram extintos em 1985 e 1993 e a presente ação foi ajuizada somente em 2018, sendo que a causa de pedir da indenização por danos morais é o trabalho desempenhado em contato com o agente cancerígeno amianto, mas sem o surgimento de doença ou lesão decorrente desse fato. Ressaltou ainda que, além de não haver dano causad…

Recurso de Revista 0012879-21.2016.5.15.0039

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 01/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de debate de questão nova, em torno da aplicabilidade da prescrição prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal sobre a pretensão de reparação de dano moral decorrente da exposição do empregado ao amianto, não correlacionada à efetiva configuração de doença ocupacional, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT.…

Recurso de Revista 0010379-11.2018.5.15.0039

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 22/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de debate de questão nova, em torno da aplicabilidade da prescrição prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal sobre a pretensão de reparação de dano moral decorrente da exposição do empregado ao amianto, não correlacionada à efetiva configuração de doença ocupacional, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT.…

Recurso de Revista 0012901-79.2016.5.15.0039

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO AAMIANTO. INDENIZAÇÃO PORDANO MORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. A data da rescisão do contrato de trabalho é o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão à indenização por danos morais pelo risco de desenvolvimento de doença grave decorrente de exposição a substância nociva à saúde durante o vínculo empregatício. No caso destes autos, segundo registra o TRT, o último contrato de trabalho do reclamante foi extinto em 1989,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.