JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010153-87.2018.5.15.0109

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010153-87.2018.5.15.0109, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – DESCUMPRIMENTO MATERIAL DA NORMA COLETIVA – INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO – PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO – INVALIDADE MATERIAL. 1. O descumprimento da própria norma coletiva que condiciona a redução do tempo do intervalo intrajornada à obediência dos critérios previstos na Portaria nº 1.095/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre eles a inexistência de trabalho extraordinário, torna inviável a aplicação do Tema de Repercussão Geral nº 1046 do STF e, consequentemente, o reconhecimento da invalidade material da norma coletiva. 2. Nessa situação o empregado tem direito às horas extraordinárias decorrentes do descumprimento do intervalo intrajornada de uma hora. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010153-87.2018.5.15.0109. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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