JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011011-57.2014.5.01.0042

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
08/09/2020

TST – Agravo de Instrumento 0011011-57.2014.5.01.0042, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 08/09/2020

Ementa

EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 5º, inc. LIV, da Constituição da República , dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. 2. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. O seguro garantia judicial com prazo determinado é admitido como garantia do juízo. No caso, as condições descritas na apólice do seguro garantia e registradas no acórdão regional não desnaturam o instituto, tampouco comprometem a garantia do juízo. Nesse contexto, ao não conhecer dos Embargos à Execução, o acórdão regional contrariou o art. 5º, inc. LIV,da Constituição da República . Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011011-57.2014.5.01.0042. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 08/09/2020.)
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