- Relator(a)
- Paulo Regis Machado Botelho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 1001550-38.2016.5.02.0465, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. 30 MINUTOS. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. 1 - Esta Turma reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante quanto ao tema para deferir o pagamento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada, nos termos da Súmula n.º 437, I, do TST. 2 - A parte alega omissão quanto aos seguintes aspectos: a) reflexos das horas extras em DSR, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, adicional de insalubridade, aviso prévio e FGTS com multa de 40%; b) adicional de 70% sobre a remuneração da hora normal nos dias normais (Cláusulas 16ª da CCT) e 100% para domingos e feriados. 3 - Consta no acórdão embargado o deferimento do pagamento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada, o qual deverá observar o adicional mais benéfico (legal o convencional) e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. 4 - Acolhidos os embargos de declaração para, sanando omissão, complementar o julgado, nos termos da fundamentação asssentada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001550-38.2016.5.02.0465. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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