- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 27/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011433-93.2014.5.01.0054, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 27/05/2024
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 277 DO TST. ULTRATIVIDADE. ADPF 323 DO STF. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte na ADPF 323/DF, que declarou inconstitucional a Súmula 277 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 277 DO TST. ULTRATIVIDADE. ADPF 323 DO STF. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte na ADPF 323/DF, que declarou inconstitucional a Súmula 277 do TST, com efeito vinculante e eficácia erga omnes , não há falar em ultratividade das normas fixadas em acordo coletivo expirado em relação ao pagamento de anuênios aos substituídos da presente ação. Assim, o entendimento fixado pelo Tribunal Regional de impor ao reclamado cláusula não mais vigente, permitindo a ultratividade de norma coletiva já expirada, está em dissonância com o decidido na ADPF 323/DF . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011433-93.2014.5.01.0054. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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