- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000987-48.2016.5.05.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DA INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 327 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao concluir que " o acionante pugna pelo pagamento de diferença de complementação de aposentadoria, impondo-se, por essa razão, a aplicação a prescrição parcial, consoante jurisprudência já sedimentada no âmbito do C. TST, de acordo com o disposto na Súmula n. 327 " decidiu em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte consolidada no mencionado verbete. Assim, a incidência da Súmula 333 do TST afasta a possibilidade de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que "ainda que haja a co-participação do trabalhador no custeio da benesse alimentar, tal verba não perde o seu caráter salarial". Todavia, é antiga e consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação, mediante descontos salariais, ainda que em valores ínfimos, retira-se a sua natureza salarial. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. Em razão do provimento do recurso de revista da reclamada com a improcedência da reclamação trabalhista, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da União . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000987-48.2016.5.05.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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