- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010450-71.2020.5.03.0105, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APURAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. Considerando o valor do débito exequendo (R$ 279.333,69 - duzentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos), admite-se transcendência econômica, a teor do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. 2. Constatando-se possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APURAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. Demonstrada possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. A controvérsia dos autos reside na possibilidade de retomada da discussão quanto à ausência de cômputo de parcela alegadamente objeto de condenação nos autos, após a perda do momento processual pela parte. Nos termos do art. 494, I, do CPC/15, as inexatidões materiais ou o erro de cálculo pode ser corrigido, até mesmo de ofício, em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, não estando sujeitas à preclusão. Em casos análogos ao dos autos, a jurisprudência do TST vem se inclinando ao entendimento de que a ausência de inclusão nos cálculos de liquidação de parcela objeto da condenação evidencia erro material, a ensejar correção a qualquer tempo, inclusive de ofício, de forma a resguardar a coisa julgada formada nos autos. Precedentes. Violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010450-71.2020.5.03.0105. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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