JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0027200-67.2011.5.17.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0027200-67.2011.5.17.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação dos arts. 5.º, XXII, e 6.º da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso em exame, o Tribunal Regional entendeu pela possibilidade de constrição sobre o imóvel, ainda que considerado bem de família. 2. O art. 1º da Lei 8.009/90 dispõe ser impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, estabelecendo ainda o art. 5º que, para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata a referida lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, o que se verificou no presente caso. 4. O fato de o imóvel ser o único de propriedade da executada assegura a garantia da impenhorabilidade prevista na referida lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0027200-67.2011.5.17.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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