- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001638-96.2016.5.02.0038, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E O RECURSO DE REVISTA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO FERROVIÁRIO EXPOSTO A ENERGIA ELÉTRICA. QUESTÃO DE DIREITO . Nos termos dos arts. 932, V, “a” e 1.011, I, do CPC c/c o art. 118, X, do Regimento Interno do TST, extrai-se claramente a possibilidade de prover recurso por meio de decisão monocrática. E nem se alegue cerceamento do direito de defesa pelo fato de não haver sustentação oral no recurso de revista que foi dado provimento, na medida em que o Regimento Interno desta Corte Superior, no seu art. 161, § 5º, “a”, prevê a possibilidade de sustentação oral nos agravos internos cujo recurso que se julgou o mérito comportaria sustentação oral em seu julgamento, caso fosse apreciado por órgão colegiado. Por outro lado, de acordo com o Tribunal Regional, o autor se ativava como maquinista ferroviário, com permanente exposição à energia elétrica, tanto que a Corte Regional entendeu que na sua condição de ferroviário não se aplica a Súmula 191 que, segundo aquela Corte está restrita aos eletricitários. Logo, não se trata de questão fática, tal como alegada pela empresa, mas de direito. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001638-96.2016.5.02.0038. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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