- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010735-51.2018.5.03.0132, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE DA DISPENSA. ESTABILIDADE. SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE . O Tribunal Regional explicitou que “... o documento de id. 1b258c7 demonstra, por sua vez, que a parte reclamante foi reeleita para a direção do sindicato, em 27/03/2019, com mandato vigente até 31/05/2023. Contudo, é relevante observar que todos os fatos discutidos nestes autos em julgamento, potencialmente ensejadores de estabilidade, ocorreram após a primeira rescisão contratual havida em 10/02/2017, quando o contrato de trabalho só vigorava por força de tutela provisória concedida no processo 0010194-52.2017.5.03.0132.”. Consignou, ainda, que restou evidenciada “Nesse cenário, todas as circunstâncias que poderiam ensejar as supostas estabilidades provisórias, por eleição em cargo de direção sindical ou por doença ocupacional, que embasam a pretensão deste processo, se deram sobre um período do contrato de trabalho sub judice, em decorrência de uma decisão liminar, a qual, por definição, pode ser reversível (art. 296 do CPC).”. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, o que inviabiliza o prosseguimento da revista. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010735-51.2018.5.03.0132. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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