JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000514-22.2016.5.02.0089

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Embargos de Declaração 1000514-22.2016.5.02.0089, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEFERIDO. CABIMENTO . Dá-se provimento aos embargos de declaração para deixar expresso o deferimento dos reflexos do adicional de periculosidade deferido no FGTS, férias e 13º salários do período respectivo. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000514-22.2016.5.02.0089. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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