JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002548-45.2014.5.02.0060

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0002548-45.2014.5.02.0060, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, HORAS EXTRAS E MULTA DE 40% DO FGTS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. A embargante alega omissão quanto à manifestação sobre os reflexos do adicional de periculosidade deferido no aviso prévio, nas horas extras pagas e na multa de 40% do FGTS, conforme pleiteado na inicial. De fato, a reclamante requereu tais reflexos na inicial . Logo, a omissão deve ser sanada para deferir os reflexos pedidos. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002548-45.2014.5.02.0060. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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