JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010181-21.2021.5.15.0151

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010181-21.2021.5.15.0151, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.417/2017. INTERVALO INTRAJORNADA . A prova foi plenamente favorável à tese do autor, entendendo o Tribunal por manter a sentença “ por seus próprios fundamentos, pois fundada na análise da prova testemunhal, tendo constado que " A testemunha do reclamante, que trabalhou no mesmo turno, afirmou que o intervalo era de 30 minutos antes do encerramento da moagem, não havendo intervalos após, pois não havia com quem revezar" (pág. 986) e a empresa não fez prova em sentido contrário. Verifica-se que prevaleceu a prova produzida em audiências sobre a inércia da empresa em produzir provas em favor de sua tese. Portanto, não há violação aos dispositivos indigitados, sendo que o aresto colacionado à pág. 989, nas razões de revista, revela-se inespecífico, pois no caso dos autos a prova testemunhal favoreceu a tese do autor. E, ainda, não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 338, III, do TST, pois a decisão regional não tratou da matéria à luz dos cartões de ponto, mas somente da prova testemunhal efetivamente produzida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE. ÔNUS DA PROVA. Prevalece o entendimento nesta c. Corte de que o fornecimento de transporte pelo empregador gera a presunção de que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, atraindo para a empresa o ônus da prova quanto a fato impeditivo do direito do autor. O egrégio Tribunal Regional registrou que desse ônus a empregadora não se desvencilhou. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010181-21.2021.5.15.0151. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010678-46.2018.5.03.0160

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.417/2017 I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA N. º 126 DO TST. A Corte Regional manteve a r. sentença que, com base no conjunto probatório, concluiu que “a testemunha ouvida a rogo do reclamante prestou depoimento robusto e convincente no sentido de que ‘02/03 vezes por semana o depoente trabalhava lado a lado com o autor durante …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000127-52.2011.5.02.0007

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do inciso I da Súmula 338 do TST, “ É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode …

Agravo Interno 0010627-14.2017.5.15.0038

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . A Corte regional, após análise do conjunto fático-probatório, com base na prova, deliberou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar que o local era servido de transporte regular com horários compatíveis à jornada dos empregados. Assim, deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto no art. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Eventual c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010305-60.2019.5.15.0058

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem consignou que a empresa fornecia transporte a seus empregados e que “não existe transporte público da cidade até a reclamada [...]”. 2. Assim, no tocante ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o TRT concluiu que eram devidas as horas in itinere , haja vista a observânc…

Agravo em Recurso de Revista 0001002-81.2016.5.07.0015

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Acerca da controvérsia a jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que não se aplica a Súmula nº 338, III, do TST nas hipóteses em que o intervalo intrajornada seja pré-assinalado nos cartões de ponto, sendo ônus do empregado a comprovação da sua não fruição. Decisão agravada que n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.