- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010181-21.2021.5.15.0151, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/02/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.417/2017. INTERVALO INTRAJORNADA . A prova foi plenamente favorável à tese do autor, entendendo o Tribunal por manter a sentença “ por seus próprios fundamentos, pois fundada na análise da prova testemunhal, tendo constado que " A testemunha do reclamante, que trabalhou no mesmo turno, afirmou que o intervalo era de 30 minutos antes do encerramento da moagem, não havendo intervalos após, pois não havia com quem revezar" (pág. 986) e a empresa não fez prova em sentido contrário. Verifica-se que prevaleceu a prova produzida em audiências sobre a inércia da empresa em produzir provas em favor de sua tese. Portanto, não há violação aos dispositivos indigitados, sendo que o aresto colacionado à pág. 989, nas razões de revista, revela-se inespecífico, pois no caso dos autos a prova testemunhal favoreceu a tese do autor. E, ainda, não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 338, III, do TST, pois a decisão regional não tratou da matéria à luz dos cartões de ponto, mas somente da prova testemunhal efetivamente produzida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE. ÔNUS DA PROVA. Prevalece o entendimento nesta c. Corte de que o fornecimento de transporte pelo empregador gera a presunção de que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, atraindo para a empresa o ônus da prova quanto a fato impeditivo do direito do autor. O egrégio Tribunal Regional registrou que desse ônus a empregadora não se desvencilhou. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010181-21.2021.5.15.0151. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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