- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 27/02/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0100624-15.2017.5.01.0000, Rel. Emmanoel Pereira, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/02/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V E § 5º, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CABIMENTO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Na presente ação rescisória, calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC de 2015, pugna o Autor pela rescisão da sentença transitada em julgado, alegando que a improcedência do pedido de condenação subsidiária da empresa tomadora de serviços, ora Ré, viola o disposto na Súmula 331 do TST. 2. Consoante a interpretação prevalente no âmbito desta SBDI-2 do TST, as súmulas de jurisprudência concebem regras e fórmulas de interpretação, as quais passam inclusive a integrar o sistema jurídico interno, devendo ser observadas pelos tribunais, mas sem que ostentem caráter vinculante, ante a ausência de autorização constitucional para tanto. Desse modo, se, mediante a edição da súmula persuasiva, houver sido firmado determinado entendimento a partir da interpretação de determinada norma jurídica, esta é que deve ser indicada como violada para fins de admissibilidade da ação rescisória, na forma do art. 966, V, do CPC. Para além dos mencionados aspectos, há ainda o problema da desatualização dos verbetes sumulares, não se revelando viável o desfazimento da coisa julgada com amparo em entendimento jurisprudencial que não mais encontra apoio na legislação vigente. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100624-15.2017.5.01.0000. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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