- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo Interno 0020334-87.2013.5.04.0026, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA A MESMA PARTE RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 3. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. PROTESTO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto aos temas, porquanto a decisão recorrida está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, razão pela qual incide o contido no art. 896, § 7º, da CLT e aplica-se aSumulanº333do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema, visto que o Tribunal Regional examinou todas as questões relevantes que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos, não se constatando, pois, a ocorrência denegativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa aos art. 93, IX, da Constituição da República, 489 do CPC e 832 da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. 7. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 8. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do TST). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020334-87.2013.5.04.0026. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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