JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000765-59.2020.5.17.0005

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Recurso de Revista 0000765-59.2020.5.17.0005, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. PORTO MISTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA OJ Nº 402 DA SDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O adicional de risco portuário previsto no art.14 da Lei nº 4.860 se aplica exclusivamente aos trabalhadores de portos organizados (públicos). Indevido o referido adicional aos trabalhadores de portos privativos, sejam eles de uso exclusivo ou misto. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000765-59.2020.5.17.0005. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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